No dia 25 de julho (quinta-feira) foi publicada, pelo Ministério da Saúde, a Portaria Nº 4.922 que "altera as Portarias de Consolidação MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para modificar a
nomenclatura da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST e para
redefinir os valores do incentivo de custeio e manutenção dos serviços habilitados como Centros
de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, respectivamente".
Assim como na Política Nacional, foi incluso mais um "T" na sigla Renast, dando visibilidade a questão de gênero. A rede passa oficialemnte a ser chamada de "Rede Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (RENASTT).
Os recursos destinados aos Cerest também foram ampliados, sendo o incetivo de implantação dos novos Cerest definido em 100 mil reais (valor anterior era de 50 mil reais) e os recursos permanentes para o custeio e manutenção dos Cerest passaram de 40 mil reais para 80 mil reais nos Cerest Estaduais, de 30 mil reais para 60 mil reais nos Ceres Regionais e de 30 mil reais para 50 mil reais nos Cerest Municipais.
O reajuste possibilita uma ampliação no rol de ações de Saúde do Trabalhador nos territórios e viabiliza uma maior capilarização das ações desenvolvidas pelos Cerest.
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