29 de ago. de 2017

Relatório Acidentes de Trabalho Com Crianças e Adolescentes em Pernambuco

O trabalho precoce, antes dos 14 anos de idade, ou em ambientes insalubres, pode comprometer o desenvolvimento biopsicossocial do ser humano. O acidente de trabalho com crianças e adolescentes, definido como aquele que acomete trabalhadores com menos de 18 anos de idade na data de sua ocorrência, está inserido entre os agravos de notificação universal e imediata. Dessa forma, deve ser comunicado em instrumento próprio por todas as unidades de saúde que compõem a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) em até 24 horas do recebimento da informação. Todos os acidentes de trabalho com crianças e adolescentes, independente de sua gravidade, devem ser notificados, pois, a sua definição se dá pela situação de vulnerabilidade do menor e não pelo tipo do dano ou extensão (BRASIL, 2006).

Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) como serviços privilegiados na vigilância da situação de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, dos processos produtivos e dos ambientes de trabalho possuem um papel relevante para o combate e erradicação do trabalho infantil e para a regulamentação do trabalho juvenil.

O CEREST Estadual de PE produziu o relatório Acidentes de Trabalho Com Crianças e Adolescentes em Pernambuco com o objetivo de divulgar o perfil epidemiológico dos acidentes de trabalho com crianças e adolescentes ocorridos em Pernambuco no período de 2007 a 2016, a partir dos dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da saúde.



2 comentários:

  1. Todas as vítimas de acidentes de trabalho que tenham sofrido alguma lesão permanente (que não tem cura), devem ser indemnizadas.
    Queres conhecer mais?
    Aqui: Acidentes de trabalho

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