O trabalho precoce, antes dos 14 anos de idade, ou em ambientes insalubres, pode comprometer o desenvolvimento biopsicossocial do ser humano. O acidente de trabalho com crianças e adolescentes, definido como aquele que acomete trabalhadores com menos de 18 anos de idade na data de sua ocorrência, está inserido entre os agravos de notificação universal e imediata. Dessa forma, deve ser comunicado em instrumento próprio por todas as unidades de saúde que compõem a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) em até 24 horas do recebimento da informação. Todos os acidentes de trabalho com crianças e adolescentes, independente de sua gravidade, devem ser notificados, pois, a sua definição se dá pela situação de vulnerabilidade do menor e não pelo tipo do dano ou extensão (BRASIL, 2006).
Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) como serviços privilegiados na vigilância da situação de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, dos processos produtivos e dos ambientes de trabalho possuem um papel relevante para o combate e erradicação do trabalho infantil e para a regulamentação do trabalho juvenil.
O CEREST Estadual de PE produziu o relatório Acidentes de Trabalho Com Crianças e Adolescentes em Pernambuco com o objetivo de divulgar o perfil epidemiológico dos acidentes de trabalho com crianças e adolescentes ocorridos em Pernambuco no período de 2007 a 2016, a partir dos dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da saúde.
Todas as vítimas de acidentes de trabalho que tenham sofrido alguma lesão permanente (que não tem cura), devem ser indemnizadas.
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Aqui: Acidentes de trabalho
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