Notificação de Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho

A portaria GM/MS 5.021/2024 define a Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória Relacionada ao Trabalho. 




Independente do tipo de vínculo ou formalização no trabalho, todos os casos devem ser notificados no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). A seguir, listamos os agravos e protocolos de cada agravo:


Protocolos de Complexidade Diferenciada 

Fichas de notificação

Instrutivos para notificação





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