Notificação de Doenças e Vigilância Sentinela

As portarias GM/MS 204 e 205/2016 definem a Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e em Unidades Sentinela.



Independente do tipo de vínculo ou formalização no trabalho, todos os casos devem ser notificados no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). A seguir, listamos os agravos e protocolos de cada agravo.

Protocolos de Complexidade Diferenciada 



Fichas de notificação



Instrutivos para notificação



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