13 de set. de 2019

VI Fórum Intersetorial de Saúde do Trabalhador(a) e Trabalho Infantil é realizado no Cabo de Santo Agostinho


A Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e do Trabalhador e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Estadual de Pernambuco (Cerest-PE) participaram

do "VI Fórum Intersetorial de Saúde do Trabalhador(a) e Trabalho Infantil: Todos devem notificar!", promovido pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do município do Cabo de Santo Agostinho em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde do município do Cabo de Santo Agostinho. O evento ocorreu no dia 12 de setembro de 2019 no auditório do SEST/SENAC do mesmo município, que teve como objetivo a discussão sobre o combate ao trabalho infantil, e a importância das notificações dos acidentes de trabalho com crianças e adolescentes e o trabalho infantil.

O Fórum contou com a presença de 230 participantes, entres estes profissionais da Secretaria de Programas Sociais, da Secretaria Executiva de Juventude e Esportes, da Secretaria de Educação, Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), da Saúde Mental e do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município do Cabo de Santo Agostinho, da Atenção Primária,  da Atenção e Média Complexidade, dos Conselhos Municipais de Saúde (Cabo e Gameleira), da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (Cist Estadual e Cabo)  e da Coordenação de Saúde do Trabalhador (Ipojuca e Ribeirão), estes últimos municípios de abrangência do Cerest Regional do Cabo de Santo Agostinho.

Também aconteceu nesse fórum o lançamento do "instrutivo para preenchimento da ficha de notificação do acidente de trabalho grave: trabalho infantil", para acessá-lo clique aqui. Este instrutivo foi construído pela equipe do Cerest Regional Caboe tem como objetivo auxiliar os profissionais que trabalham com crianças e adolescentes na identificação e notificação dos casos de acidentes de trabalho e situações de trabalho infantil. 
   
Essa notificação é de extrema importância para identificar o perfil epidemiológico e as atividades que exploram o trabalho de crianças e adolescentes e para o desenvolvimento de ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) visando a prevenção e a erradicação do trabalho infantil em nosso estado.

É importante salientar que menores de 14 anos de idade não devem trabalhar e, a partir dessa idade, apenas na condição de menor aprendiz. Qualquer acidente com menores de 18 anos de idade que estejam contribuindo para a produção de bens ou serviços, incluindo atividades não remuneradas, é considerado acidente de trabalho grave e deve ser notificado por toda a rede de saúde, sendo um dos objetos de monitoramento da Vigilância em Saúde.











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