A formação em Saúde do Trabalhador foi articulada em conjunto com a Vigilância Sanitária da I Geres, e teve como objetivo principal dialogar acerca da inclusão de ações em saúde do trabalhador no procsso de trabalho dos inspetores sanitários. Os técnicos Paulo Lira e Pedro Camurça, da área de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho (VAPT), foram responsáveis pelo momento formativo.
Foram introduzidos conceitos e diretrizes básicas da Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho (VAPT), o respaldo legal para o desenvolvimento de ações de saúde do trabalhador na Vigilância Sanitária e aplicação de estudo de caso para melhor apreensão do conteúdo.
Além de estar prevista na Constituição Federal de 1998 e na Lei Orgânica de Saúde, as ações de Saúde do Trabalhador são respaldadas pelo Código Sanitário do Estado de Pernambuco (Decreto 20.786/1998), em seu capítulo XXXIV. Em seu art. 515
"Art. 515 - A saúde do trabalhador deverá ser resguardada nas relações sociais que se estabelecem entre o capital e o trabalho no processo de produção, pressuposta a garantia da sua integridade e da sua higidez física e mental.
§ 1º - Entende-se por processo de produção a relação que se estabelece entre o capital e o trabalho englobando os aspectos econômicos, organizacionais e ambientais na produção de bens e serviços.
§ 2º - As ações na área de saúde do trabalhador previstas neste código, compreendem os setores públicos e privados dos meios urbano e rural."
A incorporção de ações de Saúde do Trabalhador no dia a dia da Vigilância Sanitária possibilitam a capilarização de ações da Visat, colaborando com o olhar voltado à prooção da saúde e a prevenção de acidentes e do adoecimento dos trabalhadores.
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