Com carga horária total de 16 horas, o curso teve como objetivo principal evidenciar o papel das empresas e das CIPA na prevenção, enfrentamento e combate ao assédio e outras formas de violência. As alterações na Norma Regulamentadora 5 (NR5) são realizadas a partir do sancionamento da Lei Federal 14.457/2022, em seu capítulo VII, art. 23: "As empresas que possuem CIPA devem adotar as seguintes medidas para prevenir e combater o assédio sexual e demais formas de violência no trabalho":
I - Inclusão nas normas internas da empresa de regras de conduta referentes ao assédio sexual e a outras formas de violência;
II - Fixação de proceedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções administrativas aos assediadores, garantindo o anonimato da vítima, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III - Inclusão de temas sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades da CIPA;
IV - Realização anual de ações de sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho para todos os níveis hierárquicos.
A modificação no texto da NR5, com a inclusão do tema assédio, foi feita por meio da Portaria Nº 4.219/2022, ampliando as atribuições da CIPA (itens e subintens 5.3.1 alínea "j" e 5.7.2. alínea "h".
Além da troca de saberes entre professores e estudantes o curso possibilitou uma melhor compreensão acerca das responsabilidades das Empresas e CIPA, sobretudo relacionado aos casos de assédio sexual e outras violências, auxiliando no planejamento de ações de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho (VAPT) com olhar voltado para temática. Como desafio também fica a necessidade de ampliação do debate para rede de atenção integral à saúde do trabalhador no estado, principalmente para as equipes dos Cerest Regionais que atuam como polos irradiadores para rede.
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