Recife, 10 de dezembro de 2020
Assunto: Notificação dos casos de Covid-19 relacionado ao trabalho
Considerando que o Novo Coronavírus (COVID-19) é uma pandemia com forte repercussão mundial e sua transmissão ocorre por meio da disseminação de pessoa a pessoa através do contato com gotículas respiratórias, contato direto e objetos contaminados, podendo ocasionar quadro de pneumonia com insuficiência respiratória grave;
Considerando o trabalho como um importante determinante no processo saúde doença da população brasileira;
Considerando as orientações publicadas pela Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador (CGASAT) do Ministério da Saúde “Orientações de Vigilância Epidemiológica da COVID-19 relacionada ao trabalho” (BRASIL, 2020) e a Nota Informativa DGPVIDA no9/2020 “investigação e notificação dos casos de Covid-19 relacionados ao trabalho” (PERNAMBUCO, 2020)
A Gerência de Saúde Ambiental e do Trabalhador (GVSAT), em conjunto com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) do Estado de Pernambuco, vem, por meio da Diretoria Geral de Promoção e Vigilância de Riscos e Danos à Saúde, orienta:
Os casos de COVID-19 investigados e que tiverem a relação com a Covid-19 confirmada devem apenas ser notificados na ficha de Acidente de Trabalho do Sinan, conforme orientado na nota informativa DGPVIDA no09/2020. Não é necessário o registro desses casos no formulário de acidente de trabalho na plataforma Cievs/PE. Os demais casos de Acidente de Trabalho identificados devem continuar sendo registrados em ambos sistemas, rotineiramente seguindo o fluxo já existente.
Para acessar a nota, clique aqui.
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