Segundo dados da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), no último ano, o Brasil ocupou o 4º lugar no
ranking dos países que mais ocorreram acidentes de trabalho.
No dia 27 de
julho comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data remete
à regulamentação técnica em Segurança e Medicina do
Trabalho no ano de 1972 fazendo com que o Brasil fosse o primeiro país a ter um
serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas
com mais de 100 funcionários.
Apesar dos avanços
tecnológicos e do progresso em alguns aspectos da legislação trabalhista, as mudanças no
mundo do trabalho, como a ampliação das terceirizações e de outras formas de
trabalho precárias, colocam os acidentes e doenças relacionados ao trabalho
como importantes causadores de adoecimento e morte da classe trabalhadora. De
acordo com a OIT, cerca de 2,3 milhões de trabalhadores morrem em todo o mundo
vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O Brasil tem posição
de destaque neste quadro, ocupando o 4º lugar no ranking mundial de número de
acidentes e doenças relacionados ao trabalho, com cerca de 700 mil agravos
registrados anualmente, número que tende a ser muito maior devido a alta
subnotificação de casos.
Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso de ida/volta ou no próprio ambiente de trabalho, variando a gravidade e podendo levar a incapacidade temporária ou até mesmo o óbito do trabalhador(a). No SUS, os acidentes de trabalho graves, são de notificação compulsória imediata em toda rede de saúde, de acordo com a portaria nº204/2016. São considerados Acidentes de Trabalho Graves aqueles acidentes que provocam o óbito do trabalhador; os acidentes com lesões graves (segundo critérios pré-estabelecidos) e acidentes de trabalho em menores de 18 anos, independente da gravidade do caso. Entre os anos de 2012 à 2016 foram notificados 5.513 casos de acidentes de trabalho graves no estado de Pernambuco.
Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso de ida/volta ou no próprio ambiente de trabalho, variando a gravidade e podendo levar a incapacidade temporária ou até mesmo o óbito do trabalhador(a). No SUS, os acidentes de trabalho graves, são de notificação compulsória imediata em toda rede de saúde, de acordo com a portaria nº204/2016. São considerados Acidentes de Trabalho Graves aqueles acidentes que provocam o óbito do trabalhador; os acidentes com lesões graves (segundo critérios pré-estabelecidos) e acidentes de trabalho em menores de 18 anos, independente da gravidade do caso. Entre os anos de 2012 à 2016 foram notificados 5.513 casos de acidentes de trabalho graves no estado de Pernambuco.
Além dos
acidentes de trabalho graves, são agravos de notificação universal em saúde do
trabalhador: os acidentes por exposição à material biológico e a intoxicação
exógena. Também são agravos de notificação em saúde do trabalhador em unidades
sentinelas: lesões por esforço repetitivo (LER), distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (DORT), perda auditiva induzida por ruído (PAIR),
transtornos mentais relacionados ao trabalho, câncer relacionado ao trabalho,
pneumoconioses e dermatoses ocupacionais.
O campo Saúde do
Trabalhador no Sistema Único de Saúde
A
partir da complexidade das relações que envolvem a saúde do trabalhador e da necessidade de fortalecimento da Rede
Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), em 2012, foi
publicada a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSST
nº1823/12), que define os princípios e diretrizes a serem considerados nas ações
de Saúde do Trabalhador.
As ações em saúde do trabalhador devem ser
desenvolvidas em rede, considerando a atenção integral ao trabalhador em toda a
rede pública de saúde. Dentro desta rede, se encontram os Centros de Referência
em Saúde do Trabalhador (CERESTs). Em Pernambuco, são oito CERESTs regionais distribuídos
pelo estado e um CEREST estadual. Os CERESTs tem como uma das suas atribuições atuar
como centro articulador e organizador das ações intra e intersetoriais de saúde
do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica especializada para o conjunto de
ações e serviços da rede SUS e se tornando pólo irradiador de ações e
experiências de vigilância em saúde, de caráter sanitário e de base
epidemiológica.
A prevenção,
promoção e vigilância da Saúde dos Trabalhadores é uma importante estratégia
para a o campo Saúde do Trabalhador, partindo da principio fundamental da
participação dos trabalhadores no planejamento e desenvolvimento das ações. Por
isso, é fundamental avançar em estratégias que atuem com perspectiva a
diminuição dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
O Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador fica
localizado na praça Oswaldo Cruz, S/N. Telefone para contato: (81)
3181-6185/6298/6533.
Fontes:
http://www.abpa.org.br/component/content/article/100-dia-27-de-novembro-dia-nacional-do-engenheiro-e-do-tecnico-de-seguranca
http://www.protecao.com.br/noticias/estatisticas/oit:_2,3_milhoes_de_mortes_por_acidentes_de_trabalho_no_mundo/AQyAAcji/7087
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