11 de mai. de 2021

NOTA TÉCNICA - SES - Diretoria Geral de Promoção e Vigilância de Riscos e Danos à Saúde - Nº 5/2021

O tema desta nota refere-se ao fluxo de notificações de acidentes de trabalho no Sistema de Informação de Agravos de Notificação e também através do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde de Pernambuco. 

A saúde do trabalhador está articulada nos serviços de saúde, uma vez que os riscos gerados direta e indiretamente pelos processos produtivos afetam o ambiente e a saúde das populações e dos trabalhadores. Os acidentes de trabalho são objeto de notificação compulsória desde 2004 no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), sendo considerado um dos agravos prioritários de vigilância na saúde do trabalhador.

Considera-se Acidente de Trabalho todo evento decorrente de causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho, quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (acidente de trabalho típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (de trajeto), que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte. 

Segue em anexo a nota técnica na íntegra.

Nota Técnica N°05/21 (SES-PE)

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