29 de jun. de 2020

#05 Você Sabia? - Código Sanitário do Estado de Pernambuco



Que o Código Sanitário do Estado de Pernambuco (decreto  20.786/98) possui um capítulo que dispõe sobre a atuação em Saúde do Trabalhador ?

 É o capítulo XXXIV, dentre algumas disposições gerais, temos:

Art. 519 - Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade psico-física do trabalhador;
 Art. 521 - A autoridade sanitária terá livre acesso a todos os ambientes de trabalho públicos e privados, portos, aeroportos, embarcações e veículos de qualquer natureza, a qualquer dia e hora, quando no exercício de suas atribuições.

Para conferir todos os artigos do capítulo XXXIV, acesse: Código Sanitário PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Cerest Estadual de Pernambuco participa da Oficina para construção do Programa Mais Vida no Trabalho

Nos dias 27 e 28 de março, ocorreu em Brasília, a I Oficina do Programa Mais Vida no Trabalho que teve por objetivo preparar a construção de...