15 de jan. de 2018

Relatório de análise das notificações de Acidentes de Trabalho Grave por meio da Plataforma Cievs/PE

De acordo com a Portaria nº 204/16 os Acidentes de Trabalho Graves são agravos de notificação compulsória imediata, ou seja, a notificação deve ser realizada em até 24 horas após o conhecimento do caso.  Assim, a partir de 2015 as notificações de acidentes de trabalho graves foram inseridas na plataforma do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs-PE) sendo realizadas em formulário específico para o agravo com intuito de dar celeridade ao processo de notificação e investigações dos casos.

            A seguir, é apresentada a análise dos dados oriundos das notificações realizadas por meio dessa estratégia no ano de 2017. O relatório tem por objetivo avançar na produção de informação acerca das notificações de acidente de trabalho grave e possibilitar que esta informação subsidie a atuação dos diferentes atores que compõem a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) no estado. 

Para realizar o download: Clique Aqui.

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