De acordo com a
Portaria nº 204/16 os Acidentes de Trabalho Graves são agravos de notificação
compulsória imediata, ou seja, a notificação deve ser realizada em até 24 horas
após o conhecimento do caso. Assim, a
partir de 2015 as
notificações de acidentes de trabalho graves foram inseridas na plataforma do
Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs-PE) sendo
realizadas em formulário específico para o agravo com intuito de dar
celeridade ao processo de notificação e investigações dos casos.
A
seguir, é apresentada a análise dos dados oriundos das notificações realizadas
por meio dessa estratégia no ano de 2017. O relatório tem por objetivo avançar
na produção de informação acerca das notificações de acidente de trabalho grave
e possibilitar que esta informação subsidie a atuação dos diferentes atores que
compõem a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) no
estado.
Para realizar o download: Clique Aqui.
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